O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em Instituições Privadas de Educação Superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas Instituições de Ensino que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita de 1,5 salários mínimos para bolsas integrais, ou 3 salários mínimos para bolsas parciais; o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo.
Os Candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos. A classificação para a bolsa ProUni é feita através da nota obtida no ENEM. Informações sobre o processo ENEM podem ser obtidas no Portal do MEC
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