FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

CALENDÁRIO DE ADITAMENTOS DO NOVO FIES 2022

O calendário de aditamentos do Novo Fies referente ao ano de 2022 foi atualizado e é possível conferir os procedimentos e suas respectivas datas abaixo:

O aditamento de renovação do segundo semestre de 2021 para contratos assinados a partir de janeiro de 2018 terão do dia 1º de janeiro até o dia 09 de janeiro de 2022 para serem concluídos.

Entre os dias 10 e 31 de maio de 2022, os estudantes podem regularizar sua situação contratual referente ao primeiro semestre de 2022 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

De 7 a 9 de fevereiro será aberto o período de aditamento referente ao primeiro semestre de 2020. Já em relação ao aditamento referente ao segundo semestre de 2020, o período de regularizar a situação contratual é de 10 a 14 de fevereiro de 2022.

O último período para realizar o aditamento de renovação ou a solicitação do aditamento de suspensão referente ao primeiro semestre de 2021 será entre os dias 07 e 09 de março de 2022. Já no caso do aditamento extemporâneo do segundo semestre de 2021, a última oportunidade de os estudantes regularizarem a situação contratual será entre os dias 10 e 14 de março de 2022. Se o contrato do estudante encerra no primeiro semestre de 2022, mas deseja estender o período de utilização do contrato do programa, será possível solicitar dilatação contratual entre 1º de junho e 15 de julho de 2022. Caso o estudante perca o prazo de dilatação contratual, até a data limite, a fase de amortização será iniciada automaticamente.

Entre os dias 1º de julho e 31 de outubro de 2022 está prevista a abertura para o período de aditamento referente ao segundo semestre de 2022. É necessário estar adimplente para efetivar esses aditamentos.

APRESENTAÇÃO

Empenhada em oferecer qualidade de ensino e oportunidades para que seus alunos possam realizar seus estudos, a PIO DÉCIMO participa do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a financiar os cursos de graduação de alunos regularmente matriculados em instituições de ensino superior privadas.

Para solicitar o FIES, os estudantes precisam estar regularmente matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

A inscrição pode ser realizada, conforme prazo determinado pelo FNDE.

Todo o processo de inscrição é realizado pela internet, por meio do Sistema de Financiamento ao Estudante (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme Portaria Normativa nº 10, de 30 de Abril de 2010.

Consulte mais informações no site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

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Documentação Obrigatória

COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES

CPSA DO CAMPUS CENTRO

Kátia Luzia Leite Oliveira - Presidente - Instituição (katia@piodecimo.edu.br)

Marcia Patricia Santos Gonçalves - Vice Presidente - Instituição (patricia@piodecimo.edu.br)

Elis Regina Nunes Mota Araújo - Membro Comum - Docente (elisregina@piodecimo.com.br)

Liliane Araújo Arão - Membro Comum - Estudante (liliane-li@hotmail.com)

Ilton Valverde de Carvalho Lima -Membro Comum - Estudante (iltonvcl@gmail.com)


CPSA DO CAMPUS JABOTIANA

Eliana Simões da Cruz Santos- Presidente - Instituição (lia@piodecimo.com.br)

Valdenice Santos - Vice Presidente - Instituição (valda@piodecimo.com.br)

Lenalda Dias dos Santos - Membro Comum - Docente (lenalda@piodecimo.com.br)

Roger Matheus Simões da Cruz - Membro Comum - Estudante (rogermsc@gmail.com)

Luciana Santos da Conceição -Membro Comum – Estudante (lulu_ruck@hotmail.com)

ADITAMENTO

Os contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior deverão ser aditados semestralmente sob a modalidade de simplificado ou não simplificado, independente da periodicidade do curso.

O período de aditamento é realizado conforme Portaria Normativa do MEC.

Fluxo para validação do aditamento:

1. Após a solicitação de aditamento pela CPSA da Universidade, o estudante deverá observar a regularidade das informações inseridas no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e:

2. Confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão das solicitações e, em seguida, comparecer na Secretaria Geral da PIO DÉCIMO para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula – DRM.

3. Não estando corretas as informações inseridas no aditamento, o estudante deverá rejeitar a solicitação de aditamento e contatar a CPSA por meio de abertura de processo na Secretaria Geral para que seja iniciado um novo processo de aditamento.

4. Se tratando de Aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o Documento de Regularidade de Matricula (DRM), deverá dirigir-se ao banco escolhido, acompanhado de seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contatos a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação do aditamento.

5. Após a emissão do termo aditivo pelo Agente Financeiro (Banco), o aluno deverá protocolar uma cópia na Secretaria Geral para regularização dos lançamentos do FIES nas parcelas da semestralidade.

6. O não aditamento do contrato de financiamento nos prazos regulamentares acarretará no encerramento da utilização do financiamento.

Observação: É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar o processo do FIES no que se refere ao acompanhamento dos resultados e prazos estabelecidos.

SUSPENSÃO DO FINANCIAMENTO

A utilização do financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES poderá ser suspensa temporariamente por até 02 (dois) semestres consecutivos, mediante a solicitação do estudante no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

A suspensão temporária da utilização do financiamento por iniciativa do estudante deverá ser solicitada por meio do SISFIES, até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o primeiro semestre, e de julho a novembro, para o segundo semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

Após a solicitação de suspensão temporária realizada pelo estudante do SISFIES, o aluno deverá, em até 24 horas, protocolar a ficha de suspensão na Secretaria Geral da PIO DÉCIMO para validação da CPSA da Universidade em até 05 (cinco) dias úteis.

TRANSFERÊNCIAS DE CURSOS

É permitida ao estudante a mudança de Instituição de Ensino Superior (IES) ou de curso, obedecidas às seguintes regras:

Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente poderá ocorrer quando destinar–se à mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação.

A solicitação de transferência deverá ser realizada no período compreendido entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência.

Após a solicitação no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES), o aluno deverá protocolar na Secretaria Geral da PIO DÉCIMO o Protocolo de Solicitação de Transferência em até 24 horas, para que o pedido seja validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição em até 5 (cinco) dias.

O estudante transferido poderá permanecer com o financiamento na Instituição de destino, se:

• a IES de destino estiver credenciada, validada pelo FIES e pelo MEC e concorde com a continuidade do financiamento; e

• o curso de destino estiver cadastrado e validado pelo FIES e pelo MEC.

A mudança de curso pode ser feita uma única vez, durante os primeiros 18 meses de vigência do contrato, contados a partir do 1º semestre letivo financiado, independentemente da data de assinatura do mesmo.

O estudante que mudou de curso permanece com o financiamento, se:

• o curso de destino estiver cadastrado e validado pelo FIES e pelo MEC; e

• caso haja também mudança de IES, a mesma se encontra credenciada, validada pelo FIES e pelo MEC e concorde com a continuidade do financiamento.

PORTARIA

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Conselho Federal de Medicina - Resolução 2.181, de 20 de Abril de 2018


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EDITAL Nº 53, de 6 de Julho de 2018 - Processo Seletivo - Segundo Semestre de 2018

ATENDIMENTO SEGURO NA PANDEMIA

Nesse momento, atender você de forma segura é muito importante para nós. Por isso, ao entrar em contato com o Núcleo de Benefícios da Faculdade Pio Décimo, envie um e-mail para ci.nuben@piodecimo.edu.br ou ligue para 2106-3062 ou 2106-3058.

Caso precise entrar documentos presencialmente, estaremos esperando por você seguindo todas as orientações sanitárias para oferecer atendimento seguro no Campus Centro e no Campus Jabotiana.

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